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TRF3 · 1ª Vara Federal de Barretos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000775-47.2025.4.03.6138 IMPETRANTE: SUELI PEREIRA DA SILVA BIANCHI ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAIL (INSS) CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR SUDESTE I LOTADO EM SÃO PAULO (OU QUEM SUAS VEZES FIZER), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que a parte impetrante pediu que a autoridade coatora concluísse a análise de seu requerimento administrativo visando concessão da aposentadoria por tempo de contribuição NB 200.927.108-9. Alega excessiva demora no cumprimento do acórdão prolatado no julgamento de seu recurso administrativo (processo nº 44235.783729/2022-42). A autoridade coatora prestou as informações de ID 585793366, em que alega que foi concluído o julgamento administrativo referente ao processo 44235.382877/2022-43 e o benefício NB 42/199.063.749-0. A sentença de ID 589503223 consignou a perda do objeto do presente feito diante da conclusão do procedimento administrativo. Contudo, a autoridade coatora informou a conclusão de processo administrativo diverso do pretendido pela impetrante, visto que demonstrou a conclusão do requerimento referente ao NB 42/199.063.749-0 e a impetrante pretende a conclusão do processo relativo ao NB 42/200.927.108-9. Dessa forma, antes de apreciar os embargos de declaração interpostos (ID 591604699), intime-se a autoridade impetrada para prestar informações referente à conclusão do processo NB 200.927.108-9, no prazo de 10 (dez) dias, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, A SER ENCAMINHADO ELETRONICAMENTE (SISTEMA PJe). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos, (data da assinatura eletrônica). [Assinado, datado e registrado eletronicamente] MATHEUS GRISOLIA ELIAS DE ANDRADE Juiz Federal Substituto
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