2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 5000775-40.2024.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral] AUTOR: AUDAIR DE SOUZA LOURES CPF: 050.192.266-02 RÉU: ARROBA VEICULOS UBA LTDA CPF: 41.501.739/0001-64 e outros DESPACHO Vistos, etc. Ao autor para que apresente impugnação à contestação (ID 10672486650). Após, intimem-se as partes para procederem à indicação das provas que desejam produzir, de forma individualizada e específica, inclusive com indicação da especialidade técnica em caso de perícia, justificando cada uma delas com o ponto controvertido que pretendem provar, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Ausentes requerimentos sobre as provas a serem produzidas, certifique-se e venham conclusos para sentença. Do contrário, venham conclusos para decisão saneadora. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo