Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-09 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRS
Apelação Cível Nº 5000775-08.2019.8.21.0032/RS
TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito
APELANTE: THOMAS HOFSTATTER VIANA (RÉU)
ADVOGADO(A): DILO DANIEL ZANOTTA RODRIGUES (OAB RS055713)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Facultei ao apelante o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de documentação atualizada que possibilitasse melhor análise dos pressupostos legais para concessão da gratuidade judiciária.
Compulsando as informações trazidas aos autos, não observo a existência de elementos que deem suporte à alegada incapacidade financeira.
Ao contrário, a cópia integral do IRPF evidencia a existência de expressiva disponibilidade financeira, notadamente aplicações e pagamentos mensais de faturas de cartão de crédito, incompatíveis com a alegação de insuficiência econômica.
Dessa forma, concluo que o recorrente não faz jus ao benefício legal, tendo em vista não ter logrado êxito em comprovar sua incapacidade econômica, requisito indispensável à concessão da referida exceção processual.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça nesta via recursal.
Todavia, concedo-lhe o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para efetuar o preparo do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, por deserto.
Intime-se.
2026-09-09 · TJRS
Apelação Cível Nº 5000775-08.2019.8.21.0032/RS
TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito
APELANTE: THOMAS HOFSTATTER VIANA (RÉU)
ADVOGADO(A): DILO DANIEL ZANOTTA RODRIGUES (OAB RS055713)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do disposto nos artigos 932, parágrafo único, e 99, §7º, do CPC, faculto ao apelante o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de documentação atualizada e de sua titularidade, que possibilite a melhor análise dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento da benesse:
a) o último contracheque, ou documento hábil a comprovar seus rendimentos mensais.
b) cópia integral e atualizada da última declaração do imposto de renda ou, em caso isento, que comprove documentalmente que não a entregou, mediante consulta junto ao site da Receita Federal.
c) extratos bancários e do(s) cartão(es) de crédito, referentes aos últimos 3 (três) meses.
Intime-se.
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