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Processo 5000775-08.2019.8.21.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
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2
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

Apelação Cível Nº 5000775-08.2019.8.21.0032/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito APELANTE: THOMAS HOFSTATTER VIANA (RÉU) ADVOGADO(A): DILO DANIEL ZANOTTA RODRIGUES (OAB RS055713) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Facultei ao apelante o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de documentação atualizada que possibilitasse melhor análise dos pressupostos legais para concessão da gratuidade judiciária. Compulsando as informações trazidas aos autos, não observo a existência de elementos que deem suporte à alegada incapacidade financeira. Ao contrário, a cópia integral do IRPF evidencia a existência de expressiva disponibilidade financeira, notadamente aplicações e pagamentos mensais de faturas de cartão de crédito, incompatíveis com a alegação de insuficiência econômica. Dessa forma, concluo que o recorrente não faz jus ao benefício legal, tendo em vista não ter logrado êxito em comprovar sua incapacidade econômica, requisito indispensável à concessão da referida exceção processual. Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça nesta via recursal. Todavia, concedo-lhe o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para efetuar o preparo do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, por deserto. Intime-se.

2026-09-09 · TJRS

Apelação Cível Nº 5000775-08.2019.8.21.0032/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito APELANTE: THOMAS HOFSTATTER VIANA (RÉU) ADVOGADO(A): DILO DANIEL ZANOTTA RODRIGUES (OAB RS055713) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do disposto nos artigos 932, parágrafo único, e 99, §7º, do CPC, faculto ao apelante o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de documentação atualizada e de sua titularidade, que possibilite a melhor análise dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento da benesse: a) o último contracheque, ou documento hábil a comprovar seus rendimentos mensais. b) cópia integral e atualizada da última declaração do imposto de renda ou, em caso isento, que comprove documentalmente que não a entregou, mediante consulta junto ao site da Receita Federal. c) extratos bancários e do(s) cartão(es) de crédito, referentes aos últimos 3 (três) meses. Intime-se.

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