Publicações do processo

Processo 5000774-85.2022.8.21.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRS

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000774-85.2022.8.21.0042/RS EXECUTADO: LUCINARA SAMPAIO JARDIM ADVOGADO(A): KAREN PERCHIN TELESCA RAMOS (OAB RS116133) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento ao despacho do Evento 131, a executada foi intimada para o pagamento dos honorários advocatícios e, somente então, compareceu aos autos, no Evento 142, ocasião em que requereu a concessão da gratuidade da justiça e a suspensão da exigibilidade da verba. Embora tenha comprovado situação econômica compatível com a concessão do benefício, verifica-se que a executada foi citada pessoalmente em 02/07/2024 e, no curso da execução, participou de parcelamentos administrativos, sem formular pedido de gratuidade da justiça ou alegar insuficiência de recursos. Assim, considerando que o pedido foi formulado somente após a intimação específica para pagamento dos honorários já constituídos, não se mostra cabível, no caso concreto, atribuir efeitos retroativos ao benefício, especialmente porque houve oportunidades anteriores para sua formulação. A controvérsia acerca da retroatividade da gratuidade da justiça encontra-se submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.452. A presente decisão considera, portanto, as circunstâncias específicas destes autos, não se tratando de afastar, em caráter absoluto, a possibilidade de retroação em situações distintas. Diante disso, DEFIRO à executada os benefícios da gratuidade da justiça, com efeitos a partir do requerimento formulado no Evento 142, sem retroação, permanecendo exigíveis os honorários advocatícios fixados no despacho inicial. O Município, no Evento 145, manifestou concordância com o pagamento da verba honorária, no valor de R$ 212,57, em três parcelas. Todavia, não foram definidas as condições do parcelamento. Intime-se a executada, por meio de sua advogada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre a proposta do Município de pagamento dos honorários advocatícios, no importe de R$ 212,57, em 3 (três) parcelas fixas. Havendo concordância, intime-se o Município para que informe as datas de vencimento de cada parcela, a fim de possibilitar a emissão das guias judiciais e, após a quitação integral, a expedição de alvará. Em caso de discordância ou necessidade de adequação, dê-se vista ao Município para manifestação. Após, voltem conclusos.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ