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5000774-69.2026.8.24.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000774-69.2026.8.24.0072/SC AUTOR: MSIM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉIA BRASIL DA SILVA (OAB SC019731) ADVOGADO(A): THIAGO BRASIL DA SILVA (OAB SC026609) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a necessidade de readequação da pauta deste Juízo, cancelo a audiência de conciliação antes designada. Destaco que as partes, a qualquer tempo do processo, poderão requerer a realização da audiência de conciliação, que, se for o caso, será designada de forma prioritária. Comunique-se à parte autora. 2. Diante do novo endereço informado pela parte autora, determino a citação da parte demandada para, caso queira, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte demandante (art. 18, § 1º, da Lei n. 9.099/1995). Desde logo, autorizo a citação por meio telefônico ou pelo sistema de mensagens WhatsApp, desde que o oficial de justiça certifique, mediante a indagação dos números de inscrição no RG ou no CPF da parte e a conferência com as informações constantes do processo, além de outros mecanismos que entender pertinentes, que o destinatário do contato realmente é a parte, remetendo cópia do presente despacho e de senha de acesso aos autos. 2.1. Caso a parte requerida não seja localizada, a parte autora não informe novo endereço e haja requerimento, fica autorizada a consulta do endereço do ocupante do polo passivo perante a Central de Auxílio à Movimentação Processual (CAMP) nos moldes da Circular n. 128/2021. Intimada do resultado, deverá a parte autora indicar expressamente endereço ainda não diligenciado para nova tentativa de citação/intimação, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Ato contínuo, promova-se a citação/intimação da parte passiva, desde que relacionado a endereço novo. 3. Com a juntada de contestação tempestiva, dê-se vista à parte demandante para se manifestar em 15 dias.

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