2026-09-16 · TRF2
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000774-35.2026.4.02.5110/RJIMPETRANTE: ARTHUR DA SILVA RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): VITORIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ230795) REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: MISLENE DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES (Pais) ADVOGADO(A): VITORIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ230795) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 c/c art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual e, por consequência lógica, DENEGO a segurança pleiteada nos presentes autos. Custas ex lege, estando suspensa a sua exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça concedida. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09). Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.