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Processo 5000774-17.2025.8.13.0329

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TJMG
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamogi / Vara Única da Comarca de Itamogi Rua Coronel Lucas Caetano Vasco, 529, Fórum Doutor João Martins de Oliveira, Centro, Itamogi - MG - CEP: 37955-000 PROCESSO Nº: 5000774-17.2025.8.13.0329 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APARECIDO TORRE CPF: 441.833.996-53 CAFE DO SUL ARMAZENS GERAIS LTDA CPF: 06.173.952/0001-93 Intimado o requerido para que proceda o recolhimento da verba indenizatória para expedição do mandado de depoimento pessoal do autor, para cumprimento à decisão de ID. 10739388305. JOSE SOARES PIMENTA Itamogi, data da assinatura eletrônica.

2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamogi / Vara Única da Comarca de Itamogi Rua Coronel Lucas Caetano Vasco, 529, Fórum Doutor João Martins de Oliveira, Centro, Itamogi - MG - CEP: 37955-000 PROCESSO Nº: 5000774-17.2025.8.13.0329 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APARECIDO TORRE CPF: 441.833.996-53 CAFE DO SUL ARMAZENS GERAIS LTDA CPF: 06.173.952/0001-93 Intimadas as partes para conhecimento da designação da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/10/2026, às 11:00 horas, a ser realizada de forma híbrida. Vistos, etc.:" Link da audiência: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=mfcbb14019a34b1955e99d43b0324cc4d Número da reunião: 2339 164 8550 Senha: pGKFy6QXg33 I) facultando às partes a apresentação do rol no prazo de cinco dias, observado o disposto no art. 450, do CPC, sob a pena de preclusão, caso já não tenha sido apresentado; II) O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §6º do CPC). Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos; III) Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação); IV) Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, expeça-se carta precatória para intimação da testemunha e solicite o agendamento de sala passiva na Comarca deprecada; V) Tratando-se de pessoa jurídica (excetuadas microempresas e empresas de pequeno porte), deverá ser indicado preposto com conhecimento dos fatos, sob pena de confissão; VI) A audiência designada é ato solene, exigindo das partes e de seus procuradores postura compatível com a dignidade da função jurisdicional, inclusive quanto à vestimenta e conduta; VII) Os pedidos que demandem análise e deliberação do juízo deverão ser apresentados em até 05 (cinco) dias úteis da data da audiência, uma vez que os autos não serão conclusos dentro deste quinquídio; VIII) Por fim, anoto que o Juiz poderá, inclusive de ofício, colher o interrogatório das partes, com fundamento no art. 385 do CPC." JOSE SOARES PIMENTA Itamogi, data da assinatura eletrônica.

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