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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tucunduva · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000774-04.2026.8.21.0153/RSAUTOR: MARISTELA AQUINO ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARISTELA AQUINO em face de BANCO AGIBANK S.A., com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o efeito de:
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