2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000773-96.2013.8.21.0016/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA GENERAL OSORIO LTDA ADVOGADO(A): EDERSON HARTI RABER (OAB RS086390) ADVOGADO(A): MARTA REGINA DEBORTOLI (OAB RS040157) EXECUTADO: ALDIR NILO KETZER ADVOGADO(A): CELÇO DE JESUS CHAGAS (OAB RS034488) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do plano de partilha homologado e das matrículas imobiliárias atualizadas dos imóveis que integraram o quinhão do executado, bem como apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito, para que seja oficiado aos CRIs, como requedido. 2. Com a juntada dos documentos, oficie-se aos CRIs das respectivas matrículas, como retro postulado, e expeça-se mandado de avaliação dos bens ou frações ideais pertencentes ao executado, intimando-se as partes a respeito do laudo. 4. Realizada a avaliação, proceda-se à intimação dos coproprietários e demais herdeiros, na forma do artigo 799 do Código de Processo Civil. 5. Comunique-se ao juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí (autos nº 5001097-08.2021.8.21.0016) informando sobre a manutenção da constrição e solicitando as anotações cabíveis quanto ao formal de partilha expedido. Juntei cópia dessa decisão, que vale como ofício.