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5000772-59.2026.8.24.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Quilombo · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000772-59.2026.8.24.0053/SCEXEQUENTE: AVILA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA (OAB SC045483) EXECUTADO: FRANCISCO CHEMIN ADVOGADO(A): VLADEMIR ANTONIO SONDA (OAB SC019303) SENTENÇA Desse modo, considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Cancele-se eventual audiência designada. Levantem-se eventuais penhoras e restrições judiciais. A baixa de restrições extrajudiciais compete à parte ativa. DETERMINO a interrupção da ordem de bloqueio via SISBAJUD (evento 18) e a restituição à parte executada de eventuais valores constritos em decorrência desta execução. Custas, havendo, pelo executado. Sem honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

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