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5000771-77.2026.8.24.0052

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5000771-77.2026.8.24.0052/SC AUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO OESTE CATARINENSE - APROEST ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) DESPACHO/DECISÃO Oportunizado às partes o exercício do disposto no art. 357, §2º do CPC, com especificação, delimitação e justificação de eventuais provas a serem produzidas (evento 66, DESPADEC1), a parte autora pugnou pela produção da prova oral (evento 70, PET1). Em que pese as razões elencadas pela autora, tem-se que a prova oral é dispensada no presente caso, diante da documentação já acostada aos autos. O Boletim de Ocorrência acostado no evento 1, BOC4 descreve a dinâmica do acidente, havendo informação de que o réu colidiu na motocicleta placa GFW8D08, de propriedade de associado da parte autora, sendo que a referida motocicleta se encontrava estacionada. Outrossim, também há prova documental satisfatória nos autos acerca do dano material a ser indenizado (evento 1, OUT5). O processo encontra-se apto ao julgamento no estado em que se encontra, diante da prova documental já existente no processo. Ficam intimadas as partes. Oportunamente retornem conclusos para sentença.

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