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TJMG · 1º Suplente 2ª TR Grupo Jurisdicional de Divinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1º Suplente 2ª TR Grupo Jurisdicional de Divinópolis RECURSO Nº: 5000771-60.2023.8.13.0223 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] RECORRENTE: EDER JUNIO ARAUJO CPF: 065.756.356-01 RECORRIDO(A): JUNISMAR GERALDO DE OLIVEIRA CPF: 025.882.166-33 DESPACHO O Recorrente ÉDER JUNIO ARAUJO requer a reapreciação do pedido de gratuidade da justiça, apresentando declaração de hipossuficiência financeira, na qual afirma exercer atividade de carpinteiro autônomo, auferindo renda média aproximada de R$ 2.000,00 mensais, sem renda fixa ou vínculo empregatício. Embora a declaração de insuficiência econômica apresentada por pessoa natural goze de presunção relativa de veracidade, mostra-se necessária, no caso, a apresentação de elementos documentais que permitam aferir concretamente a atual capacidade financeira do Recorrente, sobretudo para fins de reapreciação do benefício. Assim, intime-se o Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente seus rendimentos mensais, mediante a apresentação de contracheques, se houver; declaração assinada de próprio punho (e não pelo advogado), sob as penas da lei, informando seus rendimentos mensais médios como trabalhador autônomo; e/ou extratos bancários de meses recentes, para fins de análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Advirta-se que a ausência de apresentação da documentação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Após, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz Relator Avenida Dr. Paulo de Melo Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35500-615
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