2026-09-16 · TJRS
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000771-28.2026.8.21.0160/RS AUTOR: JANIRA DE OLIVEIRA CORTES ADVOGADO(A): Marcelo Luis Schimdt (OAB RS061951) ADVOGADO(A): Ana Paula Boettcher (OAB RS080976) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A realização da audiência conciliatória encontra-se prejudicada. Com efeito, constata-se a ausência de citação válida do lindeiro Anderson de Oliveira Cortes, cujo mandado restou devolvido sem cumprimento para complementação do endereço e pontos de referência. Outrossim, sobreveio aos autos pedido formal de habilitação e inclusão no polo passivo deduzido por Nilton Eloi Ellwanger, que alega interesse jurídico direto e posse fática sobre fração contígua à linha demarcanda, invocando anterior decisão judicial proferida em sede possessória. Diante do quadro processual instaurado, a manutenção do ato neste momento vulneraria o princípio do contraditório pleno e a paridade de armas, impondo-se a suspensão/cancelamento da solenidade até a regularização da relação processual e prévia apreciação do pedido de ingresso do terceiro interessado. Ante o exposto: a) cancelo a audiência de conciliação presencial aprazada para o dia 15 de setembro de 2026, às 16h45min; b) determino à Secretaria que promova a intimação das partes e dos procuradores cadastrados acerca do cancelamento da solenidade, com a máxima urgência e pelos meios mais expeditos disponíveis (incluindo contato telefônico/WhatsApp com os réus já cientificados); c) intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça endereço detalhado com ponto de referência para cumprimento da citação de Anderson de Oliveira Cortes, bem como se manifeste sobre o pedido de habilitação e documentos apresentados por Nilton Eloi Ellwanger; d) cumpridas as providências, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da inclusão/habilitação do terceiro interessado e apreciação dos pleitos formulados. Registrada a imediata intimação eletrônica.