Publicações do processo

5000770-66.2021.8.21.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000770-66.2021.8.21.0112/RSAUTOR: COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL ADVOGADO(A): GABRIELA KERIELI KIRST (OAB RS118105) ADVOGADO(A): RODRIGO PERIN RABER (OAB RS096693) RÉU: CAETANO PILOTTO DIEHL ADVOGADO(A): ODIMAR EDUARDO IASKIEVICZ (OAB RS045325) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por Caetano Pilotto Diehl (evento 159, EMBDECL1), conferindo-lhes parcial efeito integrativo, para sanar a obscuridade quanto ao termo inicial da mora e integrar o capítulo sucumbencial da sentença do evento 153, SENT1, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: Ante o exposto, com fundamento nos arts. 389, 402, 458, 459, 475 e 884 do Código Civil, e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo: a) PROCEDENTE o pedido principal formulado por Cotrijal Cooperativa Agropecuária e Industrial em face de Caetano Pilotto Diehl, para: a.1) Declarar rescindido o contrato EST0184/2020 (evento 1, CONTR5), celebrado em 07/02/2020 entre as partes; a.2) Condenar o réu ao pagamento de R$ 111.003,20 (cento e onze mil e três reais e vinte centavos) a título de indenização por perdas e danos. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar de 13/04/2021 até a data da citação, após a qual incidirá unicamente a Taxa Selic (que compreende juros de mora e correção monetária), com fundamento no artigo 406, § 1º, do Código Civil A aplicação da SELIC segue entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos e a nova redação do art. 406, §1º do Código Civil (Lei n.º 14.905 de 28 de junho de 2024). Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais relativas à ação principal, bem como de honorários advocatícios em favor dos procuradores da autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação principal (artigo 85, § 2º, do CPC); b) PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção apresentada por Caetano Pilotto Diehl, para: b.1) Condenar a autora/reconvinda ao pagamento de R$ 99.088,00 (noventa e nove mil e oitenta e oito reais) ao réu/reconvinte, a título de restituição pelo milho efetivamente entregue e não pago (2.477,2 sacas x R$ 40,00), com correção monetária pelo IPCA a partir de 30/04/2021, conforme Súmula 43 do STJ. Após a citação na reconvenção deverá incidir somente a Taxa Selic sobre o valor condenatório, a título de juros moratórios, sem aplicação cumulativa de correção monetária, pois já está englobada no aludido referencial, nos termos do art. 406, §1º do Código Civil. b.2) Determinar a compensação dos valores acima (art. 368 do Código Civil), de modo que o crédito do réu reconvinte de R$ 99.088,00 atualizado seja abatido do crédito da autora de R$ 111.003,20 atualizado, apurando-se o saldo líquido na fase de liquidação/cumprimento de sentença. Condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais da reconvenção, na proporção de 50% (cinquenta por cento) a cargo do reconvinte e 50% (cinquenta por cento) a cargo da reconvinda, fixando honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação reconvencional em favor do procurador do reconvinte, e em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico do pedido revisional rejeitado em favor do procurador da reconvinda, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, c/c artigo 86, caput, do Código de Processo Civil. Ficam mantidas as demais disposições da sentença do evento 153, SENT1.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.