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Tribunal
TJAL
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Período
ago/2026
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Intimação
TJAL · 6º Juizado Especial Cível da Capital · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000770-63.2026.8.02.0001/ALAUTOR: CICERA ZACARIAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): CAMILA MARIA SANTOS RIBEIRO DIAS (OAB AL020328)
SENTENÇA
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juizado em razão da matéria e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 3º, caput, e 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 64, §1º, do Código de Processo Civil, ficando ressalvado à parte autora o ajuizamento da demanda perante o Juízo Comum competente para a matéria de sucessões. Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente Sentença, certifique-se, arquivando-se os autos, com baixa na distribuição e sob as cautelas necessárias.