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5000770-48.2022.8.13.0696

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2º Juizado Especial da Comarca de Tupaciguara

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 2º Juizado Especial da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 5000770-48.2022.8.13.0696 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: ELETRODIESEL E PNEUS LTDA - ME CPF: 71.047.096/0001-91 RÉU: JOSE GERALDO DA SILVA CPF: 625.484.416-87 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ELETRODIESEL E PNEUS LTDA - ME em face de JOSE GERALDO DA SILVA. O pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo de execução é a citação do devedor. No presente caso, após mais de quatro anos de tramitação, foram empreendidos múltiplos e exaustivos esforços para localizar o executado, todos sem sucesso. Realizaram-se diversas tentativas de citação por carta e por oficial de justiça em múltiplos endereços, consulta a sistemas conveniados e até mesmo tentativa de citação por aplicativo de mensagens, conforme se depreende dos documentos de 9623208643, 10245146423, 10444359849 e 10720251631. A Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), orientada pelos princípios da celeridade e da economia processual, estabelece em seu artigo 53, § 4º, que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será desde logo extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". A situação dos autos amolda-se perfeitamente à hipótese legal, sendo a extinção do processo a medida que se impõe, inclusive em linha com o requerido pela própria parte exequente em sua manifestação de 10737669743. Ante o exposto, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. MANOEL CARLOS DE GOUVEIA SOARES NETO Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial da Comarca de Tupaciguara

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