2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000770-28.2026.8.24.0235/SC AUTOR: VIGA - PAVIMENTACAO E OBRAS LTDA. ADVOGADO(A): SILVÉRIO BALDISSERA (OAB SC010533) ADVOGADO(A): VICENZO BOGONI BALDISSERA (OAB SC074246) RÉU: BMG SEGUROS S.A ADVOGADO(A): DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB RJ091274) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para que especifiquem ou reiterem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Desejando produzir prova deverão: a) indicar o fato sobre o qual recairá a prova, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito; b) apresentar rol de testemunhas, não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, mas também para que se reserve tempo suficiente para o ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências. A ausência de especificação de prova será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide.