USUCAPIÃO Nº 5000770-08.2024.8.24.0135/SCAUTOR: ARISTIMOVEIS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131) RÉU: LAVINIA MARTINHA NOGUEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A)
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: SHEYLA GUERRETTA (OAB SC017222) SENTENÇA Diante do exposto, reconheço a carência de ação do polo ativo, por ausência de interesse de agir, na modalidade adequação, motivo pelo qual EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, § 3º, do Código de Processo Civil. Condeno o polo ativo ao pagamento das custas processuais se houver, além de honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) municipais e do(s) advogado(s) constituídos por LAVINIA MARTINHA NOGUEIRA, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de estilo.
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