Processo no TJSC

Processo 5000770-08.2024.8.24.0135

2 publicações · desde 2024

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

USUCAPIÃO Nº 5000770-08.2024.8.24.0135/SCAUTOR: ARISTIMOVEIS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131) RÉU: LAVINIA MARTINHA NOGUEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A)

Continuar lendo

: SHEYLA GUERRETTA (OAB SC017222) SENTENÇA Diante do exposto, reconheço a carência de ação do polo ativo, por ausência de interesse de agir, na modalidade adequação, motivo pelo qual EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, § 3º, do Código de Processo Civil. Condeno o polo ativo ao pagamento das custas processuais se houver, além de honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) municipais e do(s) advogado(s) constituídos por LAVINIA MARTINHA NOGUEIRA, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de estilo.

Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma publicação em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

5000770-08.2024.8.24.0135 · TJSC
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90