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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000769-28.2025.8.21.0149/RSAUTOR: OTAVIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCIANO BASSAN DA LUZ (OAB RS115706)
RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por OTAVIO FERREIRA DA SILVA em face da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CBPA, para o efeito de: a) condenar a ré a restituir ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário (meses de julho, agosto e setembro de 2023 - sendo R$ 33,00, cada , perfazendo o montante originário de R$ 198,00; sobre o valor a ser restituído deverá incidir correção monetária e juros de mora a partir de cada desconto indevido. Tais encargos devem ser calculados exclusivamente a Taxa SELIC; e b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento (súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa legal (SELIC deduzida do IPCA) a partir do primeiro desconto indevido (súmula 54 do STJ), que no caso concreto ocorreu em 28/07/2023. Confirmo a tutela antecipada de urgência.