2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000768-48.2026.8.21.0136/RS RÉU: CASSTING 360 BRAZIL LTDA ADVOGADO(A): AXEL RODRIGUES WOMMER KIRSCH (OAB RS104852) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo procurador da ré [e.83], requerendo a redesignação da solenidade de instrução e julgamento em razão de compromisso profissional concomitante perante o Tribunal do Júri da Comarca de Cachoeirinha. Compulsando os autos, verifica-se que a justificativa apresentada pelo procurador da demandada encontra amparo no artigo 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tratando-se de motivo justificado para o adiamento da solenidade, com a finalidade de resguardar o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento formulado pela ré no evento 83; À Secretaria para designação de nova data para a realização do ato instrutório, priorizando data próxima da pauta. Intimação eletrônica das partes agendada.