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Tribunal
TJSE
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSE · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000767-69.2026.8.25.0001/SEREQUERENTE: ELIZABETH PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): STEFANNY OLIVEIRA SANTOS (OAB SE014932)
ADVOGADO(A): WESLEY MATHEUS SANTOS MENEZES (OAB SE014043)
SENTENÇA
Ante o expendido, e com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral para: a) declarar o direito da parte autora ao recebimento do piso de vencimentos do magistério público do ano de 2022, no valor de R$ 3.845,63, incidindo sobre adicional de triênio, na gratificação por regência de classe e demais reflexos incidentes sobre o vencimento reajustado; b) condenar o réu na obrigação de PAGAR as diferenças salariais referentes ao período de JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2022, considerando o valor do piso vencimental do período correspondente de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), incidindo sobre o adicional de triênio, na gratificação por regência de classe e demais reflexos incidentes sobre o vencimento reajustado. Do montante total devem ser deduzidas as quantias mensais já pagas a título de Diferencial de Reajuste Salarial (rubrica 107 DIFERENÇA DE REAJUSTE).