Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJES · Nova Venécia - 2ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 AUTOS DO PROCESSO N.: 5000767-63.2025.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H. B. S. REPRESENTANTE: MONIKI MENEGHETTI BIANCARDI, FABRICIO DE SOUZA SARINHO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ PAULO DE SOUZA VIANNA - ES21863, EXECUTADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REQUERIDO: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERIDO: PHABLO BONICENHA SANTOS - ES22718 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 DESPACHO Pretende a exequente que seja iniciado o procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme previsão nos artigos 523 e seg. do CPC. Diante disso: 1. INTIMEM-SE as executadas UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos do processo de conhecimento (art. 513, § 2º, I e § 4º do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor de honorários de sucumbência na monta de R$ 543,83, conforme demonstrativo descriminado e atualizado do débito, sob pena de o valor do débito ser acrescido de multa de 10% (por cento) e, também, de honorários de 10% (dez) por cento. Advirto desde já que, decorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se de imediato, novo prazo de 15 dias, para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE mandado de penhora, depósito e avaliação de bens e valores das executadas, tanto quantos bastem para garantir a execução e seus acréscimos, preferencialmente sobre os bens indicados pelo exequente (art. 524, II do CPC). ADVERTÊNCIAS: Do auto de penhora e avaliação, intimar as executadas, por seus procuradores constituídos nos autos ou, não os tendo, pessoalmente (art. 841, §§1º e 2º do CPC). 3. Não encontrado as devedoras, proceda o Oficial de Justiça na forma do art. 830, § 1º, do CPC. 4. Autorizo ao Oficial de Justiça a proceder com a citação e penhora na forma do § 2º do art. 212 do CPC. 5. Por outro lado, em atenção ao entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 2.053.868, DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição que cumpra-se este ato servindo de mandado, as seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) INTIMAÇÃO da executada UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO para, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância a título de honorários de sucumbência na monta de R$ 543,83 (honorários de sucumbência), sob pena de o valor do débito ser acrescido de multa de 10% (por cento) e, também, de honorários de 10% (dez) por cento. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, art. 523 do CPC; b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525); c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento). Será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante. ANEXOS 1- Cópia da petição de cumprimento de sentença; 2- Cálculo. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito