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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000767-36.2012.8.24.0018/SC EXEQUENTE: JOEL BIRATAN MACHADO ADVOGADO(A): JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891) EXECUTADO: CALCULUS PROJETOS E CONSTRUCOES - EIRELI ADVOGADO(A): FABIO SADI CASAGRANDE (OAB SC014218) ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, e cientes as partes quanto à digitalização integral destes autos (cumprimento de sentença), ficam intimadas de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. Outrossim, no mesmo prazo, tendo em vista que a presente ação executiva encontra-se suspensa (arquivada administrativamente) desde NOV/2019, manifeste a parte exequente seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito.
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