Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMS · 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000767-20.2026.8.12.0005/MSRELATOR: JULIANO DUAILIBI BAUNGART
AUTOR: HONORATO RAMOS DE CASTILHO
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS FALCÃO (OAB MS019863)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 11 - 04/09/2026 - CONTESTAÇÃO
TJMS · 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000767-20.2026.8.12.0005/MS
AUTOR: HONORATO RAMOS DE CASTILHO
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS FALCÃO (OAB MS019863)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça e recebo a inicial.
Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 30 dias (art. 183, caput, do CPC).
Com a juntada de documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato modificativo ou impeditivo do direito sustentado na inicial, dê-se vista à parte autora para impugnar, querendo, no prazo de 15 dias.
Desde já, em prestígio aos princípios da economia e celeridade processual, designo audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão da seguir.
Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, na forma do art. 455 do CPC, exceto se as partes estiverem representadas pela Defensoria Pública.
As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência de 15 dias da audiência, para dar ciência à parte contrária
Se houver pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes.
As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Aquidauana para a audiência, exceto se residirem em outra comarca (com exceção de Anastácio/MS). Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do link abaixo:
https://adjus.tjms.jus.br/sev/acesso-sala
Ou através do QRCODE abaixo, indicando o número do processo, nome e tipo de participação.
Está dispensada a audiência prévia de conciliação nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC.
Cumpra-se.