2026-09-16 · TJRS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000766-32.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: DILCE TERESINHA CORREA GONCALVES ADVOGADO(A): MARIA MADALENA PAVELACKI (OAB RS095652) ADVOGADO(A): CARLOS WILLI CAL (OAB RS029241) ADVOGADO(A): CARINE TERESINHA CAL SCHNEIDER (OAB RS121091) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que em sede de 1º grau no Juizado Especial da Fazenda Pública não há condenação em honorários advocatícios e custas processuais, o pedido de AJG deverá ser examinado na eventualidade de interposição de recurso. 2. Desde já, determino a citação do demandado, cientificando-o de que o prazo para apresentação de contestação será oportunamente reaberto após o levantamento da suspensão, condicionado ao julgamento do IUJ nº 5011825-54.2023.8.21.9000, cuja matéria também é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5269130-61.2024.8.21.7000 e do IRDR nº 39. Agendada a intimação eletrônica.