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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Tapes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000765-90.2026.8.21.0137/RS REQUERENTE: LUCILENE HELLEBRANDT DOS SANTOS OLSON ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCOSARMENTO ESTEVES FILHO (OAB RS059674) DESPACHO/DECISÃO Intimo a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente memória de cálculo e proceda à adequada atribuição do valor da causa. Ressalte-se que a demanda veicula pretensão de conteúdo econômico aferível. Dessa forma, incumbe à parte autora apresentar planilha discriminada, ainda que estimativa, com a indicação dos períodos e critérios utilizados, a fim de viabilizar a correta fixação do valor da causa, nos termos do art. 292 do CPC. Saliento que a adequada atribuição do valor da causa é imprescindível para a verificação da competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009. Com a juntada do cálculo, intime-se o Estado do Rio Grande do Sul.
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