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5000765-82.2025.8.24.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ibirama · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000765-82.2025.8.24.0027/SCEXEQUENTE: CORDULA SCHILL ADVOGADO(A): ADRIANA DE ANDRADE (OAB SC073759) ADVOGADO(A): FRANCIRLEI RIBEIRO (OAB SC052481) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação firmada entre as partes. Por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b" do CPC c/c art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Levantem-se as restrições existentes. Estando o valor depositado em juízo, com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente, nos termos do acordo, independentemente de nova conclusão. Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado eventual reconhecimento de litigância de má-fé. Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ibirama · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000765-82.2025.8.24.0027/SC EXEQUENTE: CORDULA SCHILL ADVOGADO(A): ADRIANA DE ANDRADE (OAB SC073759) ADVOGADO(A): FRANCIRLEI RIBEIRO (OAB SC052481) ATO ORDINATÓRIO Cumprindo a Portaria 3/2021 da 1ª Vara da Comarca de Ibirama, fica concedido o prazo requerido pela parte exequente no pedido retro, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos poderão ser extintos.

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