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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000765-61.2024.8.21.0040/RS EXEQUENTE: BECKER FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): EVERTON DE OLIVEIRA BOTH (OAB RS119005) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o instrumento somente adquire eficácia jurídica após a manifestação formal de vontade de todas as partes envolvidas, mostra-se indispensável a assinatura da parte autora para a homologação do acordo celebrado. Vista à parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o acordo devidamente assinado.
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