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Processo 5000765-23.2020.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000765-23.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO URBAN CONCEPT ADVOGADO(A): MARCELO NEDEL SCALZILLI (OAB RS045861) ADVOGADO(A): VERONICA ALTHAUS (OAB RS051150) ADVOGADO(A): INGRID NEDEL SPOHR (OAB RS068625) EXECUTADO: ADAIR WAGNER MASSA INSOLVENTE ADVOGADO(A): LUIZ RENATO BARRETO GOMES (OAB PR066131) ADVOGADO(A): RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB RS076787) DESPACHO/DECISÃO Com o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 5073522-91.2025.8.21.7000, resta firmada a competência do Juízo Universal da Insolvência para o processamento e destinação dos atos expropriatórios e satisfativos da presente demanda. Portanto, impõe-se o imediato cumprimento do comando superior, declinando-se da competência e determinando-se a remessa integral dos autos à Comarca de Sarandi/RS. Outrossim, registra-se a juntada do Termo de Penhora no Rosto dos Autos lavrado no processo de insolvência/falência em relação aos créditos de Mônica Adriana Wagner (Evento 153.1), restando consolidada a anotação da constrição determinada por este Juízo. Dessa forma, eventuais pretensões pendentes, incluindo pedidos de reserva direta perante a Administração Judicial, deverão ser postuladas e decididas perante o juízo competente da insolvência coletiva, a fim de garantir a unidade processual e a ordem legal de pagamentos. Ante o exposto, em cumprimento ao acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5073522-91.2025.8.21.7000, determino a imediata remessa e redistribuição dos presentes autos à Vara Judicial da Comarca de Sarandi/RS, para tramitação conjunta ou por dependência ao processo de Falência/Insolvência nº 5000383-30.2014.8.21.0069 . Consigno que as deliberações atinentes à reserva, liberação de valores, expedição de alvarás e eventuais incidentes de concurso de créditos caberão com exclusividade ao Juízo Universal da Insolvência perante o qual tramitará o feito.

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