2026-09-16 · TJSE
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000765-02.2026.8.25.0001/SE REQUERENTE: GEISA CELIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): STEFANNY OLIVEIRA SANTOS (OAB SE014932) ADVOGADO(A): WESLEY MATHEUS SANTOS MENEZES (OAB SE014043) DESPACHO/DECISÃO Cuidam os autos de ação na qual a autora pleiteia o pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento do piso salarial nacional do magistério em 01/2022, 02/2022 e 03/2022, com as respectivas repercussões nas verbas remuneratórias. Após análise documental, converto o julgamento em diligência para averiguar se a autora possui direito à paridade de proventos, conforme as regras das emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005. I – Diante disso, Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, juntar cópia da portaria de aposentadoria, certidão de tempo de serviço, parecer do Tribunal de Contas do Estado ou outro documento hábil a comprovar o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria com paridade. RESSALTA-SE QUE A DOCUMENTAÇÃO REFERIDA PODERÁ SER OBTIDA JUNTO AO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, BEM COMO QUE A INÉRCIA DA PARTE AUTORA ACARRETARÁ O JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. II – Apresentada a documentação no prazo, intime-se a parte ré, eletronicamente, para, em 05 (cinco) dias, pronunciar-se. III - Após o decurso do item I sem manifestação ou do item II, com ou sem manifestação, certifique e volvam conclusos para julgamento.