2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000764-62.2012.8.21.0019/RS EXEQUENTE: ASSOCIACAO PRO ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO ADVOGADO(A): VICTORIA CAROLINA ZAJIC (OAB RS125575) ADVOGADO(A): CLAUDIA PERRONE (OAB RS071559) EXECUTADO: MILKA CLAUDIA RODRIGUEZ LEAL ADVOGADO(A): LEO MARCO NUNES MEIRA (OAB RS076124) ADVOGADO(A): MARCO IWERS MEIRA (OAB RS119635) ADVOGADO(A): LARISSA IWERS (OAB RS095769) DESPACHO/DECISÃO 1. Realizada a ordem de bloqueio de valores com reiteração automática, efetivada parcialmente, conforme documentos juntados aos Eventos 171 e 174. 2. Intimem-se, podendo a parte executada, em 5 dias, impugnar a constrição, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Os valores superiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) foram transferidos para conta judicial remunerada, sem prejuízo de eventual futura restituição com juros e correção monetária. 2.1. Apresentada impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias. Tornando os autos conclusos, com urgência, após a manifestação ou decurso do prazo. 2.2. Não apresentada manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.