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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000764-55.2024.8.21.0144/RSEXEQUENTE: ROSELAINE MARIA FRITZEN
ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN
SENTENÇA
Ante o noticiado pelo exequente, no sentido de satisfação integral do crédito (Evento 78.1), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando a isenção de custas no tocante à autarquia federal, nos termos do artigo 5º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.634/2014, descabe a remessa à contadoria para elaboração de cálculos finais ou complementares.