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5000764-40.2020.8.21.0065

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000764-40.2020.8.21.0065/RS REQUERENTE: LAIANA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): DIONES EDUARD BÜHLER (OAB RS073709) ADVOGADO(A): MAURICIO DE SOUZA (OAB RS087654) ADVOGADO(A): TELMO ANTONIO DE SOUZA (OAB RS012983) REQUERIDO: RENATO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): Jeferson Pinto Wagner (OAB RS077457) REQUERIDO: MANOEL BERNARDO DA SILVA ADVOGADO(A): Jeferson Pinto Wagner (OAB RS077457) REQUERIDO: ERMINDA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): Jeferson Pinto Wagner (OAB RS077457) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância de todas as partes quanto à divisão dos honorários periciais, homologo a forma de pagamento ajustada. A parcela de R$ 1.392,16 (um mil trezentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), de responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, será processada nos termos do Ato nº 066/2024-P e alterações vigentes, após a entrega do levantamento topográfico e observados os trâmites administrativos pertinentes. A parcela de R$ 2.107,84 (dois mil cento e sete reais e oitenta e quatro centavos), de responsabilidade dos herdeiros, será rateada igualitariamente entre eles. Intimem-se os herdeiros para que procedam ao pagamento de suas respectivas quotas dos honorários periciais antes da realização da perícia, comprovando o recolhimento nos autos. Após a comprovação do pagamento, intime-se o perito para que dê prosseguimento aos trabalhos periciais. Cumpra-se. Após a entrega do levantamento topográfico, proceda-se ao processamento do pagamento da parcela de responsabilidade do Tribunal de Justiça, na forma regulamentar. Cumpra-se. Considerando que o Perito Agrimensor WILLIAM ROJAHN declarou expressamente que aceita o encargo pericial, defiro sua nomeação. Outrossim, diante da impossibilidade técnica momentânea de acesso ao sistema eproc, defiro, excepcionalmente, o pedido para que, enquanto perdurar a indisponibilidade, os atos e comunicações relacionados ao encargo pericial sejam encaminhados ao perito por meio do aplicativo WhatsApp, pelo número informado nos autos, sem prejuízo da posterior regularização das manifestações no sistema eproc.

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