Publicações do processo

5000764-24.2026.4.04.7215

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Turma Recursal de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5000764-24.2026.4.04.7215/SC RECORRIDO: LUCAS PIRES FEIJO (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722) ADVOGADO(A): LEANDRO TEIXEIRA (OAB sc031029) RECORRIDO: STEPHANIE BEATRIS GUEDES FEIJO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO TEIXEIRA (OAB sc031029) RECORRIDO: LUCAS MIGUEL GUEDES FEIJO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO TEIXEIRA (OAB sc031029) DESPACHO/DECISÃO A alegação do INSS está em desacordo com os precedentes da TRU (5004612-13.2021.4.04.7112) e com o Tema n. 310 (TNU): A partir da vigência da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, a aferição da renda para enquadramento do segurado como baixa renda, visando à concessão de auxílio-reclusão, dá-se pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, computando-se no divisor apenas o número de salários de contribuição efetivamente existentes no período. O recurso, portanto, é contrário a "acórdão proferido em representativo de controvérsia da Turma Nacional de Uniformização" (letra b do inciso X do artigo 10 do Regimento Interno). Ante o exposto, nego provimento. Tendo em vista a desnecessidade de julgamento pela Turma, não se aplicam os limites previstos no caput do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995. O recorrente pagará honorários advocatícios arbitrados em cinco por cento sobre o valor atualizado da condenação, compreendendo apenas as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (estabelecido o valor de meio salário mínimo vigente na hipótese do resultado da conta de honorários não superar este limite). Intimem-se. O recurso cabível desta decisão é o agravo interno e a parte fica ciente da possível incidência dos §§ 4º e 5º do artigo 1.021 do CPC, em face dos quais é irrelevante a concessão da gratuidade.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.