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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000764-17.2025.8.21.0016/RS EXEQUENTE: PATRICK OLIVEIRA SANTANA 00323559042 ADVOGADO(A): LEONARDO PRESTES DEBESAITYS (OAB RS113258) ADVOGADO(A): GEDOVAR DEBESAITYS (OAB RS085166) ADVOGADO(A): CATIUSCIA BARCELOS DOS SANTOS (OAB RS085249) DESPACHO/DECISÃO Diante do certificado no evento 37, CERTGM1, indefiro a expedição de novo mandado de penhora e arrolamento de bens. Ao credor para informar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).
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