Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Campina das Missões · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000764-03.2025.8.21.0150/RSRELATOR: THOMAS ALBERT MULLER
EXECUTADO: LONI MARIA CAGLIARI
ADVOGADO(A): ANTONIO JULIANO BRUNELLI MENDES (OAB SP178838)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 96 - 10/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Campina das Missões · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000764-03.2025.8.21.0150/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JESSICA BERGMANN PREUSSLER
ADVOGADO(A): ANTONIO JULIANO BRUNELLI MENDES (OAB SP178838)
EXECUTADO: LONI MARIA CAGLIARI
ADVOGADO(A): ANTONIO JULIANO BRUNELLI MENDES (OAB SP178838)
EXECUTADO: ARTECON INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO JULIANO BRUNELLI MENDES (OAB SP178838)
DESPACHO/DECISÃO
1. Dos valores depositados nos autos
1.1 Diante do decurso do prazo da decisão proferida no agravo de instrumento n° 5145500-94.2026.8.21.7000 (processo 5145500-94.2026.8.21.7000/TJRS, evento 7, DECMONO1), a qual manteve os termos exarados na decisão do evento 76, DESPADEC1, expeça-se alvará eletrônico para a restituição dos valores pertencentes à executada LONI MARIA CAGLIARI.
1.2 Quanto aos valores bloqueados pertencentes aos executados ARTECON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, JÉSSICA BERGMANN PREUSSLER e ROBERTO CAGLIARI, intime-se o exequente para indicar os dados bancários necessários e, após, expeça-se o respectivo alvará eletrônico em seu favor.
2. Da penhora requerida no evento 87, PET1
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo o Oficial de Justiça observar os bens indicados pela parte exequente no evento 87, PET1, no endereço [Rua/Av] João Raimundo Bohn, nº 340, Área Industrial 3, Salvador das Missões – RS, CEP 97.940-000.
Na ausência de depositário judicial na Comarca, os bens constritos deverão ser depositados em poder do executado (ou de seu representante legal), lavrando-se o respectivo termo de fiel depositário, com fundamento no art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil.
Formalizada a penhora, intimem-se os executados na forma do art. 841 do Código de Processo Civil e, ato contínuo, a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Intimem-se. Cumpra-se.