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5000764-03.2015.8.21.0134

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Sobradinho · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000764-03.2015.8.21.0134/RS EXEQUENTE: JOSE ALZEMIRO ALVES ADVOGADO(A): NERI CARLOS MANSKE (OAB RS091685) EXECUTADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): SAULO VELOSO SILVA (OAB BA015028) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o cálculo elaborado pela CCALC-TJRS no Evento 45, fixando o valor total do débito em R$ 29.949,66 (vinte e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), atualizado para 22/06/2026, sendo R$ 24.949,66 a título de principal corrigido e R$ 5.000,00 a título de multa (astreintes). Intime-se o executado, Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia S.A. em Recuperação Judicial (IMES), CNPJ 04.670.333/0001-89, para efetuar o pagamento integral do débito acima fixado, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial ou diretamente ao exequente, com a devida atualização até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido de que, não havendo o pagamento no prazo assinalado, o valor do débito será acrescido de multa de 10% , nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do prosseguimento da execução com a realização das medidas constritivas cabíveis. Com o depósito, intime-se o exequente para informar os dados bancários e expeça-se alvará. Anote-se a prioridade de tramitação em favor do exequente José Alzemiro Alves, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 e do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. As restrições de transferência lançadas via RENAJUD sobre veículos da executada, determinadas no Evento 35, permanecem ativas até o efetivo pagamento do débito ou nova deliberação deste Juízo. Agendada intimação eletrônica.

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