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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000763-97.2026.8.21.0080/RSEXEQUENTE: PEDRO VALENTIN DOS SANTOS ADVOGADO(A): DANIEL LERMEN JAEGER (OAB RS072861) ADVOGADO(A): BERNADETE LERMEN JAEGER (OAB RS034712) ADVOGADO(A): DEBORA SIMONE HICKMANN (OAB RS112034) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, com fundamento no artigo 535 do Código de Processo Civil, e, consequentemente fixo o montante da execução em R$ 163.749,75 (cento e sessenta e três mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), atualizado até março de 2026, sendo R$ 148.166,51 (cento e quarenta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos) devidos ao exequente PEDRO VALENTIN DOS SANTOS, e R$ 15.583,24 (quinze mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos) devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais à sociedade de advogados contratada;
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