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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000763-20.2023.8.21.0075/RS REQUERENTE: CLAUDETE TERESINHA ALBRING (Inventariante) ADVOGADO(A): MAISA LETICIA CECCATO (OAB RS103428) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o a juntada da certidão do evento 91, CERTGM1, intime-se o inventariante para no prazo de 20 (vinte) dias: 1) Apresentar o protocolo de envio da Declaração de ITCD (DIT) à Secretaria da Fazenda Estadual, bem como a respectiva certidão de quitação do imposto ou de desoneração; 2) Apresentar o plano de partilha definitivo, observando o valor da avaliação judicial e o quinhão de cada herdeiro, incluindo a penhora no rosto dos autos que recai sobre a cota-parte da herdeira Traude Elena Schu; 3) Caso mantido o interesse na cessão de direitos hereditários em favor da herdeira Genaine, a inventariante, na qualidade de curadora provisória, deverá formular, em petição apartada e fundamentada nestes autos, pedido de alvará judicial para autorizar a cessão da cota-parte do herdeiro incapaz Edson Luis Dapper. Os demais herdeiros, sendo capazes, deverão formalizar a cessão por meio de escritura pública ou termo nos autos. Após o cumprimento dos itens "1" e "2" e da eventual deliberação sobre o item "3", dê-se vista ao Ministério Público. Intimações agendadas eletronicamente.
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