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5000763-18.2024.8.08.0052

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000763-18.2024.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: VICTOR PIMENTEL DE SOUZA - ES16626, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 EXECUTADO: JOCIMAR TADEU MARIM, JOCIMAR TADEU MARIM JUNIOR DECISÃO Vistos, etc. 1.Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO SA em face de JOCIMAR TADEU MARIM, JOCIMAR TADEU MARIM JUNIOR. O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, assim passo a análise da demanda. 2.Com o fito de regularizar o trâmite do presente feito no sistema PJe lanço, na presente data, o movimento referente a homologação do acordo entabulado pelas partes, bem como o movimento referente a suspensão determinada na decisão de ID 67484308. 3.No mais, proceda-se nos termos da referida decisão. 4.Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito

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