2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000763-15.2020.8.21.0046/RS EXECUTADO: WILSON MUSSKOPF ADVOGADO(A): GIOVANA CECCONELLO (OAB RS070453) EXECUTADO: JULIANA KELY MUSSKOPF ADVOGADO(A): GIOVANA CECCONELLO (OAB RS070453) EXECUTADO: AUTO POSTO MUSSKOPF LTDA ADVOGADO(A): GIOVANA CECCONELLO (OAB RS070453) DESPACHO/DECISÃO Conforme demonstrado nos autos, os executados comprovaram a solicitação das referidas certidões por meio da plataforma eletrônica do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), colacionando os respectivos comprovantes de protocolo, em razão do fechamento temporário para atendimento presencial do cartório competente. Considerando a justificativa apresentada e a comprovação do protocolo dos pedidos eletrônicos, mostra-se razoável a concessão de prazo adicional para a juntada dos documentos indispensáveis à regular instrução do feito executivo. Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela parte executada (evento 185, PET1), concedendo-lhe o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que comprove nos autos o cumprimento integral da ordem judicial; b) Decorrido o prazo, com ou sem a juntada dos documentos, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste e diga sobre o regular prosseguimento do feito.