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TJMG · Vara Única da Comarca de Ervália
TH PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ervália / Vara Única da Comarca de Ervália PRAÇA ARTHUR BERNARDES, S/N, Centro, Ervália - MG - CEP: 36555-000 PROCESSO Nº: 5000762-52.2020.8.13.0240 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GERALDO JOSE DA SILVA CPF: 035.690.868-28 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/2731-63 SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por GERALDO JOSE DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A. Em manifestação apresentada em ID 10728803561 a parte exequente requereu a extinção do feito diante do integral cumprimento da execução. Considerando o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas e em honorários que arbitro em 10% do valor da causa. Transitada em julgado, ao arquivo com baixa, após as devidas providências. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ervália, data da assinatura eletrônica. DANIELE VIANA DA SILVA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ervália
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