PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000762-43.2022.4.03.6109 AUTOR: MICHEL MACHADO HOMEM CURADOR
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: BENEDITO MACHADO HOMEM CURADOR do(a) AUTOR: BENEDITO MACHADO HOMEM ADVOGADO do(a) AUTOR: OTAVIO CIRVIDIU BARGERI - SP310231 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO ID 614050020: Desnecessária a retificação do ofício de transferência expedido (ID 613552404), uma vez que no caso de isenção de IR, nos termos do §1º do artigo 33 da Resolução 822/2023 do CJF a parte interessada deverá declarar perante a instituição financeira (§ 1º A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.) PIRACICABA, 27 de outubro de 2026. ROSANA CAMPOS PAGANO Juíza Federal
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