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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000761-39.2026.4.04.7128/RSAUTOR: RICARDO KRUGER
ADVOGADO(A): TIAGUZALEM OLIVEIRA DO AMARAL (OAB RS096200)
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, o que faço com fundamento nos arts. 330, inciso III, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios de sucumbência, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Se houver recurso, e não sendo hipótese de aplicação do art. 485, § 7º do CPC, determino desde já a citação do réu para responder (art. 331, § 1º). Depois, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Operada a preclusão, intime-se o réu (art. 331, § 3º, do CPC) e, depois, arquive-se.