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5000761-12.2016.8.13.0433

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5000761-12.2016.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: PAULO CORREA MACHADO CPF: 469.859.056-68 RÉU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS NORTE DE MINAS LTDA. CPF: 17.262.106/0001-66 e outros DESPACHO Considerando a sistemática processual vigente, observa-se que não mais subsiste, neste grau de jurisdição, o juízo de admissibilidade do recurso de apelação, nos termos do Código de Processo Civil de 2015, o qual atribuiu ao Tribunal ad quem a competência para a análise dos pressupostos recursais. Assim, cabe a secretaria proceder à remessa dos autos à instância superior, independentemente de juízo prévio de admissibilidade. Diante do exposto, Proceda-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros

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