2026-09-16 · TJRS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000761-05.2026.8.21.0056/RS REQUERENTE: MARCELO DE FREITAS MARQUES ADVOGADO(A): RAFAELLA ALENCAR PARRA ROSA (OAB PR126342) ADVOGADO(A): THIAGO DAGOSTIN PEREIRA (OAB SC039633) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. Deixo de apreciar o requerimento de assistência judiciária gratuita, considerando a gratuidade dos Juizados Especiais em Primeiro Grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95), devendo ser dirigido tal pleito à instância recursal, em caso de interposição de recurso. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Após, à réplica. Intime-se, inclusive o MP. Dil. Legais.