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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo · DESPACHO/DECISÃO
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Nº 5000760-92.2026.8.21.0032/RS
AUTOR: LUCAS CHANANECO DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUCAS CHANANECO DE SOUZA (OAB RS124584)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Quanto ao crime previsto no art. 140, CP :
A presente ação penal privada foi apresentada dentro do prazo decadencial, bem como instruída com o que prevê o artigo 44 do CPP.
Outrossim, não observou procedimento legal disposto no Código Penal quando designou audiência de tentativa de conciliação entre as partes (evento 22, DESPADEC1) por Conciliador Criminal.
Desta forma, chamo o feito à ordem e determino a realização de tentativa de conciliação, na forma do art. 520, CPP (re)oferta de transação penal, em sendo cabível, recebimento ou não da queixa, bem como instrução, interrogatório e julgamento (art. 81 da Lei 9.099/95), momento em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, as testemunhas defensivas e interrogado o querelado.
Outrossim, considerando a recente decisão do egrégio Tribunal Pleno, em Órgão Especial, em sessão de 17 de agosto do ano de 2026, com a minha promoção para entrância final, e que não disponho de pauta até que ocorra o meu trânsito para a nova comarca, determino que os autos aguardem em cartório a assunção do(a) novo(a) magistrado(a), oportunidade em que o processo deverá retornar concluso para designação de audiência.
Pontuo que, em regime de substituição, provavelmente serão realizadas somente as audiências e júris de processos de réus presos provisoriamente, e demais urgências, o que não é o caso dos autos.
Inclua-se o processo em localizador próprio.
Cancele-se a audiência preliminar (evento 22, DESPADEC1).
Intimados eletronicamente para ciência.
Dil. nec.