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5000760-70.2026.8.24.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Urubici · DESPACHO/DECISÃO

    A&ccedil;&atilde;o Penal - Procedimento Ordin&aacute;rio N&ordm; 5000760-70.2026.8.24.0077/SC R&Eacute;U: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DE LIMA ADVOGADO(A): DIOGENES CRISTIANO MAKOWIESKI MARMITT MOROSINI (OAB SC053148) ADVOGADO(A): GL&Aacute;USSEA MAKOWI&Eacute;SKY MARMITT (OAB SC023682) DESPACHO/DECIS&Atilde;O 1. Apresentada a resposta preliminar (CPP, art. 396-A), n&atilde;o se configura a exist&ecirc;ncia manifesta de causas (legais ou supralegais) excludentes de tipicidade (formal ou material), de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco se vislumbra a extin&ccedil;&atilde;o da punibilidade do agente (CPP, art. 397, I-IV), descabendo o decreto de absolvi&ccedil;&atilde;o sum&aacute;ria, em raz&atilde;o do que se faz necess&aacute;ria a instru&ccedil;&atilde;o do feito. 2. Para o contradit&oacute;rio judicial (CF, art. 5.&deg;, LV), DESIGNO audi&ecirc;ncia de instru&ccedil;&atilde;o e julgamento (CPP, art. 399) para o dia 17/11/2026 &agrave;s 14:00, ocasi&atilde;o em que ser&atilde;o ouvidas v&iacute;timas, testemunhas de acusa&ccedil;&atilde;o e as de defesa, havendo; proceder-se-&aacute; a poss&iacute;veis esclarecimentos do perito, acarea&ccedil;&otilde;es e reconhecimento de pessoas ou coisas; interrogando-se, ao final, a parte r&eacute;; e prosseguindo-se com debates orais e prola&ccedil;&atilde;o de senten&ccedil;a (CPP, arts. 400, &sect;&sect;, e 402, &sect;&sect;). O ato ser&aacute; realizado de forma presencial, na Sala de Audi&ecirc;ncias do F&oacute;rum da Comarca de Urubici, com as ressalvas abaixo explicitadas. 2.1. A parte r&eacute; presa acompanhar&aacute; o ato e ser&aacute; interrogada por meio de videoconfer&ecirc;ncia, na sala passiva da unidade prisional em que se encontra recluso (Resolu&ccedil;&atilde;o n.&ordm; 354/20 do CNJ, art. 6&ordm;). REQUISITE-SE. Aponto que a presen&ccedil;a da parte r&eacute; por videoconfer&ecirc;ncia se faz necess&aacute;rio em raz&atilde;o da dist&acirc;ncia entre est&aacute; Comarca e os pres&iacute;dios/penitenci&aacute;rias, cujo trajeto acaba gerando risco n&atilde;o s&oacute; &agrave; sociedade mas em especial aos pr&oacute;prios presos; e, de estrutura adequada deste F&oacute;rum, que n&atilde;o possui mecanismos capaz de garantir a estrutura de todos os envolvidos. H&aacute; que se considerar, al&eacute;m disso, que a medida afasta risco de fuga da parte r&eacute; e representa economia, n&atilde;o apenas financeira, mas tamb&eacute;m de utiliza&ccedil;&atilde;o do limitado quadro de servidores do sistema prisional. 2.2. As testemunhas, os advogados e o representante do Minist&eacute;rio P&uacute;blico que residam no munic&iacute;pio de Urubici, dever&atilde;o comparecer ao ato de forma presencial. 2.3. Fica autorizada a participa&ccedil;&atilde;o por videoconfer&ecirc;ncia dos advogados domiciliados em outros munic&iacute;pios, nos termos do art. 5&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o CNJ n.&ordm; 354/20, bem como dos policiais militares ou civis arrolados como testemunhas e do r&eacute;u preso. Nessa hip&oacute;tese, ressalvada a situa&ccedil;&atilde;o do r&eacute;u preso, o interessado dever&aacute; requerer o envio do link de acesso mediante mensagem encaminhada ao WhatsApp 49 3289-6911, com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 24 (vinte e quatro) horas em rela&ccedil;&atilde;o ao hor&aacute;rio designado para a audi&ecirc;ncia. 2.4. As testemunhas residentes fora do munic&iacute;pio de Urubici, poder&atilde;o participar da audi&ecirc;ncia por meio de videoconfer&ecirc;ncia, independentemente de comparecimento &agrave; sala passiva da Comarca de seu domic&iacute;lio. 2.5. Considerando que a testemunha Francisco Jairo dos Santos reside no munic&iacute;pio de Florian&oacute;polis, intime-se para comparecer &agrave; Sala Passiva do F&oacute;rum da Comarca da Capital/SC, e a testemunha Maria Daiane Matos Will reside no munic&iacute;pio de Palho&ccedil;a, intime-se para comparecer &agrave; Sala Passiva do F&oacute;rum da Comarca de Palho&ccedil;a/SC, na data e no hor&aacute;rio designados para a audi&ecirc;ncia. Consigno que a respectiva sala j&aacute; se encontra devidamente reservada. Aqueles expressamente autorizados a participar da audi&ecirc;ncia de forma virtual devem acessar a plataforma Microsoft Teams por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNhZmM0MzItYjcxOC00ODk4LTkyNzctMmFhMGEwZGM5MjJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d Aten&ccedil;&atilde;o: i) O link tamb&eacute;m estar&aacute; dispon&iacute;vel na capa do processo, na aba "a&ccedil;&otilde;es" > "audi&ecirc;ncia" > "link webconfer&ecirc;ncia". ii) Eventuais d&uacute;vidas poder&atilde;o ser dirimidas na aba "Informa&ccedil;&otilde;es para usu&aacute;rios externos (advogados, partes e testemunhas)", dispon&iacute;vel em: <https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia>. iii) Para uma experi&ecirc;ncia otimizada com a ferramenta, recomenda-se o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone. iv) O participante virtual deve se certificar, com a devida anteced&ecirc;ncia, de que disp&otilde;e dos suportes tecnol&oacute;gicos necess&aacute;rios para a participa&ccedil;&atilde;o adequada no ato instrut&oacute;rio, o que abrange tanto a posse de aparelho eletr&ocirc;nico com c&acirc;mera e sa&iacute;da de &aacute;udio em funcionamento, quanto a conex&atilde;o est&aacute;vel &agrave; internet. Tamb&eacute;m deve assegurar que, no momento da audi&ecirc;ncia, esteja em local silencioso e condizente com a natureza formal do ato. 2.6. Consigno que, por ocasi&atilde;o do cumprimento dos mandados de intima&ccedil;&atilde;o, dever&aacute; o oficial de justi&ccedil;a diligenciar no sentido de obter, junto a todos os participantes da audi&ecirc;ncia, o n&uacute;mero de telefone celular atualizado vinculado ao aplicativo WhatsApp, fazendo constar expressamente tal informa&ccedil;&atilde;o na certid&atilde;o do respectivo mandado. Na hip&oacute;tese de o intimando n&atilde;o dispor de n&uacute;mero de telefone vinculado ao referido aplicativo, dever&aacute; o Oficial de Justi&ccedil;a indagar acerca da exist&ecirc;ncia de n&uacute;mero telef&ocirc;nico pertencente a familiar ou pessoa de sua confian&ccedil;a que possa ser utilizado para contato, caso se revele necess&aacute;ria sua participa&ccedil;&atilde;o em ato processual realizado por videoconfer&ecirc;ncia, certificando igualmente a informa&ccedil;&atilde;o prestada. Inexistindo n&uacute;mero apto para contato pelas formas acima indicadas, ou havendo recusa do intimando em fornecer as informa&ccedil;&otilde;es solicitadas, dever&aacute; o oficial de justi&ccedil;a certificar, de forma pormenorizada e circunstanciada, a ocorr&ecirc;ncia verificada, consignando todos os elementos relevantes ao esclarecimento da dilig&ecirc;ncia. 2.7. INTIMEM-SE as testemunhas, constando do mandado a advert&ecirc;ncia de que a aus&ecirc;ncia injustificada poder&aacute; ensejar a aplica&ccedil;&atilde;o de multa de 1 (um) sal&aacute;rio-m&iacute;nimo, sem preju&iacute;zo da condu&ccedil;&atilde;o coercitiva, do pagamento das dilig&ecirc;ncias do oficial de justi&ccedil;a e da apura&ccedil;&atilde;o de poss&iacute;vel crime de desobedi&ecirc;ncia (CPP, arts. 218 e 219 c/c art. 442). Caso o Oficial de Justi&ccedil;a certifique, por ocasi&atilde;o da intima&ccedil;&atilde;o, que alguma das partes ou testemunhas passou a residir em outro munic&iacute;pio deste Estado, FA&Ccedil;AM-SE os autos conclusos para agendamento de sala passiva na Comarca de resid&ecirc;ncia do respectivo participante, nos termos da Resolu&ccedil;&atilde;o Conjunta n.&ordm; 24/19. Excepcionalmente, na hip&oacute;tese de inexistir disponibilidade de sala passiva na referida Comarca na data e hor&aacute;rio designados, a oitiva ser&aacute; realizada por videoconfer&ecirc;ncia. Constatado que o participante reside em outro Estado da Federa&ccedil;&atilde;o, fica desde j&aacute; autorizada sua participa&ccedil;&atilde;o por videoconfer&ecirc;ncia. Nessa hip&oacute;tese, o servidor respons&aacute;vel pela audi&ecirc;ncia dever&aacute; cientific&aacute;-lo previamente e encaminhar o link de acesso &agrave; sala virtual, a fim de evitar deslocamento desnecess&aacute;rio ao F&oacute;rum, certificando nos autos a ado&ccedil;&atilde;o da provid&ecirc;ncia. O ambiente virtual dever&aacute; ser acessado por meio de computador (desktop ou notebook, com c&acirc;mera e microfone) ou celular smartphone (com acesso &agrave; internet) pelo link que ser&aacute; enviado por meio do aplicativo WhatsApp por este Ju&iacute;zo. CIENTIFIQUE-SE que ocorrendo a impossibilidade de participa&ccedil;&atilde;o do ato em raz&atilde;o de mera defici&ecirc;ncia t&eacute;cnica (p. e. sinal de internet com baixa qualidade), a aus&ecirc;ncia poder&aacute; ser considerada injustificada, sujeitando-se o ausente &agrave;s san&ccedil;&otilde;es processuais legais. 2.8. INTIMEM-SE o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, a defesa, a parte r&eacute;, a(s) v&iacute;tima(s) e as testemunhas arroladas pelas partes, observados os endere&ccedil;os mais atualizados coligidos aos autos. 2.8.1. CIENTIFIQUE-SE a parte r&eacute; de que, nos termos do art. 367 do C&oacute;digo de Processo Penal "o processo seguir&aacute; sem a presen&ccedil;a do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudan&ccedil;a de resid&ecirc;ncia, n&atilde;o comunicar o novo endere&ccedil;o ao ju&iacute;zo". 2.9. JUNTE-SE aos autos certid&atilde;o atualizada dos antecedentes criminais da parte r&eacute; neste Estado, expedida pela CGJ/TJSC. 2.10. Existindo bens apreendidos vinculados aos autos, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca de eventual interesse na respectiva restitui&ccedil;&atilde;o. Caso necess&aacute;rio: a) REQUISITE-SE servidores p&uacute;blicos &agrave; autoridade superior; b) RESERVE-SE sala(s) passiva(s) em outra(s) Comarca(s) e/ou em Unidades Prisionais; e, c) EXPE&Ccedil;A-SE carta precat&oacute;ria.

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