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TJSC · Vara Única da Comarca de Urubici · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000760-70.2026.8.24.0077/SC RÉU: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DE LIMA ADVOGADO(A): DIOGENES CRISTIANO MAKOWIESKI MARMITT MOROSINI (OAB SC053148) ADVOGADO(A): GLÁUSSEA MAKOWIÉSKY MARMITT (OAB SC023682) DESPACHO/DECISÃO 1. Apresentada a resposta preliminar (CPP, art. 396-A), não se configura a existência manifesta de causas (legais ou supralegais) excludentes de tipicidade (formal ou material), de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco se vislumbra a extinção da punibilidade do agente (CPP, art. 397, I-IV), descabendo o decreto de absolvição sumária, em razão do que se faz necessária a instrução do feito. 2. Para o contraditório judicial (CF, art. 5.°, LV), DESIGNO audiência de instrução e julgamento (CPP, art. 399) para o dia 17/11/2026 às 14:00, ocasião em que serão ouvidas vítimas, testemunhas de acusação e as de defesa, havendo; proceder-se-á a possíveis esclarecimentos do perito, acareações e reconhecimento de pessoas ou coisas; interrogando-se, ao final, a parte ré; e prosseguindo-se com debates orais e prolação de sentença (CPP, arts. 400, §§, e 402, §§). O ato será realizado de forma presencial, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Urubici, com as ressalvas abaixo explicitadas. 2.1. A parte ré presa acompanhará o ato e será interrogada por meio de videoconferência, na sala passiva da unidade prisional em que se encontra recluso (Resolução n.º 354/20 do CNJ, art. 6º). REQUISITE-SE. Aponto que a presença da parte ré por videoconferência se faz necessário em razão da distância entre está Comarca e os presídios/penitenciárias, cujo trajeto acaba gerando risco não só à sociedade mas em especial aos próprios presos; e, de estrutura adequada deste Fórum, que não possui mecanismos capaz de garantir a estrutura de todos os envolvidos. Há que se considerar, além disso, que a medida afasta risco de fuga da parte ré e representa economia, não apenas financeira, mas também de utilização do limitado quadro de servidores do sistema prisional. 2.2. As testemunhas, os advogados e o representante do Ministério Público que residam no município de Urubici, deverão comparecer ao ato de forma presencial. 2.3. Fica autorizada a participação por videoconferência dos advogados domiciliados em outros municípios, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ n.º 354/20, bem como dos policiais militares ou civis arrolados como testemunhas e do réu preso. Nessa hipótese, ressalvada a situação do réu preso, o interessado deverá requerer o envio do link de acesso mediante mensagem encaminhada ao WhatsApp 49 3289-6911, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário designado para a audiência. 2.4. As testemunhas residentes fora do município de Urubici, poderão participar da audiência por meio de videoconferência, independentemente de comparecimento à sala passiva da Comarca de seu domicílio. 2.5. Considerando que a testemunha Francisco Jairo dos Santos reside no município de Florianópolis, intime-se para comparecer à Sala Passiva do Fórum da Comarca da Capital/SC, e a testemunha Maria Daiane Matos Will reside no município de Palhoça, intime-se para comparecer à Sala Passiva do Fórum da Comarca de Palhoça/SC, na data e no horário designados para a audiência. Consigno que a respectiva sala já se encontra devidamente reservada. Aqueles expressamente autorizados a participar da audiência de forma virtual devem acessar a plataforma Microsoft Teams por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNhZmM0MzItYjcxOC00ODk4LTkyNzctMmFhMGEwZGM5MjJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d Atenção: i) O link também estará disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". ii) Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: <https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia>. iii) Para uma experiência otimizada com a ferramenta, recomenda-se o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone. iv) O participante virtual deve se certificar, com a devida antecedência, de que dispõe dos suportes tecnológicos necessários para a participação adequada no ato instrutório, o que abrange tanto a posse de aparelho eletrônico com câmera e saída de áudio em funcionamento, quanto a conexão estável à internet. Também deve assegurar que, no momento da audiência, esteja em local silencioso e condizente com a natureza formal do ato. 2.6. Consigno que, por ocasião do cumprimento dos mandados de intimação, deverá o oficial de justiça diligenciar no sentido de obter, junto a todos os participantes da audiência, o número de telefone celular atualizado vinculado ao aplicativo WhatsApp, fazendo constar expressamente tal informação na certidão do respectivo mandado. Na hipótese de o intimando não dispor de número de telefone vinculado ao referido aplicativo, deverá o Oficial de Justiça indagar acerca da existência de número telefônico pertencente a familiar ou pessoa de sua confiança que possa ser utilizado para contato, caso se revele necessária sua participação em ato processual realizado por videoconferência, certificando igualmente a informação prestada. Inexistindo número apto para contato pelas formas acima indicadas, ou havendo recusa do intimando em fornecer as informações solicitadas, deverá o oficial de justiça certificar, de forma pormenorizada e circunstanciada, a ocorrência verificada, consignando todos os elementos relevantes ao esclarecimento da diligência. 2.7. INTIMEM-SE as testemunhas, constando do mandado a advertência de que a ausência injustificada poderá ensejar a aplicação de multa de 1 (um) salário-mínimo, sem prejuízo da condução coercitiva, do pagamento das diligências do oficial de justiça e da apuração de possível crime de desobediência (CPP, arts. 218 e 219 c/c art. 442). Caso o Oficial de Justiça certifique, por ocasião da intimação, que alguma das partes ou testemunhas passou a residir em outro município deste Estado, FAÇAM-SE os autos conclusos para agendamento de sala passiva na Comarca de residência do respectivo participante, nos termos da Resolução Conjunta n.º 24/19. Excepcionalmente, na hipótese de inexistir disponibilidade de sala passiva na referida Comarca na data e horário designados, a oitiva será realizada por videoconferência. Constatado que o participante reside em outro Estado da Federação, fica desde já autorizada sua participação por videoconferência. Nessa hipótese, o servidor responsável pela audiência deverá cientificá-lo previamente e encaminhar o link de acesso à sala virtual, a fim de evitar deslocamento desnecessário ao Fórum, certificando nos autos a adoção da providência. O ambiente virtual deverá ser acessado por meio de computador (desktop ou notebook, com câmera e microfone) ou celular smartphone (com acesso à internet) pelo link que será enviado por meio do aplicativo WhatsApp por este Juízo. CIENTIFIQUE-SE que ocorrendo a impossibilidade de participação do ato em razão de mera deficiência técnica (p. e. sinal de internet com baixa qualidade), a ausência poderá ser considerada injustificada, sujeitando-se o ausente às sanções processuais legais. 2.8. INTIMEM-SE o Ministério Público, a defesa, a parte ré, a(s) vítima(s) e as testemunhas arroladas pelas partes, observados os endereços mais atualizados coligidos aos autos. 2.8.1. CIENTIFIQUE-SE a parte ré de que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo". 2.9. JUNTE-SE aos autos certidão atualizada dos antecedentes criminais da parte ré neste Estado, expedida pela CGJ/TJSC. 2.10. Existindo bens apreendidos vinculados aos autos, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca de eventual interesse na respectiva restituição. Caso necessário: a) REQUISITE-SE servidores públicos à autoridade superior; b) RESERVE-SE sala(s) passiva(s) em outra(s) Comarca(s) e/ou em Unidades Prisionais; e, c) EXPEÇA-SE carta precatória.
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