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TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000759-96.2015.8.21.1001/RS EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB RS083593A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que foram localizados diversos veículos em nome da parte executada (evento 159, RENAJUD1), intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o pedido de intimação da executada para indicação de bens à penhora, informando se pretende a penhora dos veículos localizados e, em caso positivo, quais deles. Caso tenha interesse na penhora dos veículos, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, apresentar cálculo atualizado do débito e as respectivas Tabelas FIPE.
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