Publicações do processo

Processo 5000759-61.2019.8.24.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5000759-61.2019.8.24.0035/SCAUTOR: POSTO VIDALENSE EIRELI ADVOGADO(A): CLETO GALDINO NIEHUES (OAB SC013783) RÉU: WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. ADVOGADO(A): EDER DEODATO FLOR (OAB SC025800) ADVOGADO(A): DIOGO JOÃO DA LUZ (OAB SC028319) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos de segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalta-se que, em caso de interposição de cumprimento de sentença, este deverá observar a Orientação 56/2015, qual seja: todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em "apartado, distribuídos por dependência e com numeração própria, no sistema EPROC do TJSC". Informa-se, ademais, que a íntegra dos processos digitalizados pelo TJ/SC encontra-se na capa do processo em "processos relacionados" - "árvore".

2026-09-10 · STJ

AREsp 3222177/SC (2026/0122908-0) RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE:POSTO VIDALENSE EIRELI ADVOGADO:CLETO GALDINO NIEHUES - SC013783 AGRAVADO:WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADOS:EDER DEODATO FLÔR - SC025800 DIOGO JOÃO DA LUZ - SC028319 DECISÃO Por meio da petição de e-STJ fls. 10127/10136, POSTO VIDALENSE EIRELIce WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA noticiam a realização de acordo firmado entre as partes para extinção do feito, dirigido ao Juízo da 1ª Vara Cível de Brusque/SC. Em consequência, a pretensão de homologação do referido acordo na origem denota a falta de interesse para o julgamento do recurso especial, acarretando a perda de objeto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para eventual homologação do acordo noticiado. Publique-se. Intimem-se. Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

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